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“Novo REFIS” agora é lei e parcelamentos podem chegar a 15 anos.
A medida provisória 449 conhecida com Novo Refis agora é lei, sancionada presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última semana de maio, a lei nº 11.941 institui o parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária, ela ainda prevê que haja a redução de 100% da multa no pagamento à vista para quem tem dívidas com a Fazenda.
Além da redução na multa a lei ainda trata das formas de parcelamento de dívidas que poderão ser feitas em ate 15 anos e que devem ter parcelas inferiores a R$ 50 para pessoas físicas e de valor menor que R$ 100 quando se tratar de pessoas jurídicas. As medidas se enquadram a débitos vencidos até o dia 30 de novembro de 2008.
A lei traz outras novidades, como: a eliminação de juros de mora para pagamentos a vista, a possibilidade de o contribuinte escolher quais débitos quer incluir no programa, entre outras. Ela ainda oferta a possibilidade de consolidação no programa dos créditos tributários de Imposto Sobre Produtos Industrializados, o IPI (matéria prima; embalagem; intermediários; alíquota zero ou não tributada) e oriundos do antigo Programa de Recuperação Fiscal - Refis; PAES e/ou PAEX, ainda que a empresa tenha sido excluída.
Para especialistas a sanção da lei foi uma medida bastante acertada do governo federal que dará a oportunidade para que mesmo em meio a crise financeira mundial as empresas nacionais continuem crescendo e garantindo sua competitividade.
O governo federal tem 60 dias para regulamentar a lei, mas as empresas já têm seus direitos garantidos.
Com informações da Anfac.